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O que é um seguro de equipamento desportivo?
O seguro para equipamentos desportivos é legislado pelo Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.
Por vezes podem existir anomalias nos equipamentos desportivos e, com este seguro, protege quem usa estes equipamentos.
O que diz a lei?
Para além de mencionar que a entidade responsável pelos equipamentos desportivos deve celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores, o Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio ainda define que:
- Em todos os espaços onde se encontrem instalados equipamentos desportivos, deve existir:
- Identificação e número de telefone da entidade responsável pelos equipamentos desportivos;
- Indicação do telefone mais próximo;
- Número nacional de socorro.
- A entidade responsável deve possuir um livro de manutenção dos equipamentos;
- Todos os equipamentos desportivos devem possuir um manual de instruções, para que quem os utilize os consulte e use os equipamentos da forma correta;
- Todos os equipamentos desportivos já colocados ao serviço dos utilizadores devem ser objeto, por parte da entidade responsável pelos equipamentos desportivos, de verificação de estabilidade e solidez.
O que cobre um seguro de equipamento desportivo?
O seguro de equipamentos desportivos cobre danos causados aos utilizadores de equipamentos desportivos em consequência da deficiente instalação ou manutenção dos mesmos.
Que equipamentos estão abrangidos?
Este seguro abrange desde a conceção, instalação e manutenção de determinados equipamentos existentes nas instalações desportivas de uso público, nomeadamente:
- Balizas de Futebol,
- Balizas de Andebol,
- Balizas de Hóquei,
- Balizas de Pólo Aquático,
- Equipamentos de Basquetebol.
O que não está incluído no seguro de equipamento desportivo?
O seguro de equipamento desportivo não inclui:
- danos originados por motivo de força maior, nomeadamente os associados a tremores de terra, furacões, trombas de água, ciclones, inundações e quaisquer outros fenómenos naturais de natureza catastrófica;
- danos causados aos próprios espaços, instalações e equipamentos desportivos;
- danos decorrentes de furto ou roubo;
- danos decorrentes da falta de cumprimento das normas legais ou regulamentares, o dos usos próprios da atividade, bem como da não adoção das medidas de segurança aconselháveis;
- danos causados por defeito do equipamento instalado no parque, pelo qual o respetivo produtor deve responder ao abrigo da Responsabilidade Civil do Produtor.
A quem se destina o seguro de equipamento desportivo?
O seguro de equipamento desportivo é destinado a:
- Qualquer pessoa titular de cargo de administração, gerência, direção ou pessoa coletiva de direito privado;
- Dirigentes de serviços ou organismos da administração pública central, regional ou local, direta ou indireta, que assegure o regular funcionamento do espaço onde esses equipamentos se encontram instalados, bem como a respetiva instalação e manutenção;
- A quem seja cedida a utilização, por período de tempo limitado, remunerada ou gratuitamente, dos espaços referidos anteriormente, uma vez que são considerados entidade responsável, designadamente para os efeitos de obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil decorrente de má utilização dos equipamentos desportivos.
Quanto custa um seguro de equipamento desportivo?
O preço de um seguro de equipamento desportivo depende das unidades de equipamento desportivo que quer segurar. Quanto mais unidades de equipamento desportivo forem, maior será o custo do seguro.
Seguro de equipamento desportivo: Vantagens
A maior vantagem de um seguro de equipamento desportivo é o facto de proteger quem pratica algum desporto usando o equipamento e a cobertura dos danos provocados. Assim, em caso de sinistro, é possível poupar em algumas despesas.
Qual o período de carência de um seguro de equipamento desportivo?
O período de carência é um período de tempo em que a pessoa segura não tem direito a ser pago por algum sinistro que possa acontecer. No caso dos seguros de equipamento desportivo não existe qualquer tipo de período de carência, sendo que o seguro tem início imediato desde o pagamento inicial.
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Boas práticas de manutenção de equipamento desportivo
O seguro de equipamento desportivo é muito importante, no entanto, é necessário boas práticas de manutenção dos equipamentos, tais como:
- Verificar os sistemas de segurança dos equipamentos regularmente;
- Verificar se existem peças soltas ou deformações nos equipamentos;
- Proceder à reparação dos equipamentos mal se verifique uma anomalia;
- Colaborar sempre que necessário com outros técnicos nas tarefas de manutenção, controlo e reparação nos equipamentos mais específicos.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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