Direito de Regresso: Quando Existe com a Seguradora?

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Direito de regresso, já ouviu falar? Quando uma seguradora auxilia um segurado em caso de sinistro, existe a possibilidade de este auxílio ser revertido.

O direito de regresso, é nada mais do que o direito que as seguradoras têm em pedir o reembolso do dinheiro que despenderam ao ajudar os segurados, em casos específicos.

Fiquei a saber mais sobre este conceito ao longo do artigo! 

 

O que é o direito de regressos nas seguradoras?

O direito de regresso é o ato de ter que devolver o que uma seguradora pagou. Tal acontece quando a seguradora percebe que o acidente não foi grave o suficiente para indemnização. 

 

Quando existe direito de regresso?

O direito de regresso existe em situações onde uma seguradora chega à conclusão de que pagou uma indemnização onde não era necessário o seu pagamento. Tal acontece por vários motivos e estende-se aos diversos tipos de seguros.

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Em que casos se aplica o direito de regresso na seguradoras?

As seguradoras podem ativar o direito de regresso em diversas situações, sendo esta uma ferramenta flexível. 

Isto pode acontecer em diferentes tipos de seguros, como automóveis, saúde, habitação, entre outros.

Assim, as seguradoras podem pedir o direito de regresso em situações como:

    • Provocar um acidente sem que exista habilitação para conduzir:

Se o condutor não tiver carta e idade que não a legal para conduzir.

    • Causar um acidente de forma intencional:

Neste cenário, a intenção é o que está em causa. Se uma pessoa causar com intenção um acidente, a seguradora vai exigir o reembolso.

    • A pessoa for a responsável pelo acidente e não prestar auxílio:

Caso a pessoa não cumpra as suas obrigações legais ou abandone o local do acidente.

    • Ser o condutor de um acidente roubado e provocar um acidente:

Mesmo que não exista a intenção de provocar o acidente, a situação é grave quando um segurado conduz um automóvel que sabe que é roubado.

    • A pessoa ser autora ou cúmplice do roubo de um veículo que tenha provocado um acidente:

Quando alguém participa direta ou indiretamente num acidente.

    • Não cumprir com a inspeção ou outras obrigações legais:

A inspeção periódica é obrigatória, por isso se um carro não estiver inspecionado e em condições de circular na estrada, a seguradora pode pedir o dinheiro de volta ao segurado. 

    • Mau uso do seguro:

O seguro garagista destina-se a mecânicos, por exemplo. Aí, se um funcionário da área estiver a utilizar um carro a título individual ou tenha um acidente enquanto está a trabalhar pode levar a que a seguradora peça o reembolso do dinheiro.

    • Taxa de alcoolemia superior à estipulada na lei, ou consumo de estupefacientes:

Caso a taxa de alcoolemia superar a legal ou houver indícios de estupefacientes, a seguradora pode inicialmente pagar as despesas, mas depois vai pedir o reembolso. 

    • Mau acondicionamento da carga:

Situações onde existe carga mal posta num veículo, que caia e provoque acidentes faz com que a seguradora peça o dinheiro. 

 

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O que é a Dispensa do Direito de Regresso?

A carta DDR ou a dispensa do direito de regresso acontece no caso de seguros para transportes de carga. Uma empresa de transportes de carga tem que contratar um seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. 

Caso exista um sinistro, a seguradora cobre os prejuízos, mas se assim o entender pode ir reembolsar o que gastou. A carta DDR pode contrariar esta situação, visto que com este documento uma seguradora pode abdicar do seu direito de pedir reembolso.

Ou seja, a dispensa do direito de regresso é uma opção que está nas mãos das seguradoras, e que pode beneficiar os segurados, na medida em que estes se vêem livres da obrigação de reembolsar as seguradoras.

 

Como funciona o processo de direito de regresso em seguros?

O processo de direito de regresso nos seguros dá-se em vários passos. Inicialmente o seguro é ativado, e só após o pagamento e o apuramento das causas dos incidentes é que se dá o pedido de reembolso.

 Ou seja, o processo de direito de regresso em seguros dá-se essencialmente em três passos:

  1. Um segurado causar danos a terceiros;
  2. Os danos em questão estão abrangidos pelo seguro, resultando de uma indemnização da seguradora;
  3. Em determinados casos, a seguradora tem a possibilidade de recuperar o dinheiro que gastou no pagamento ao segurado. 

 

Legislação sobre direito de regresso em Portugal

Segundo artigo 144°- direito de regresso do segurador, o segurador tem direito de regresso no que toca à quantia despendida do segurador que tenha causado dolosamente um dano, ou que tenha lesado o segurador após o sinistro dolosamente. 

Em casos de agravamento ou provocação do sinistro é obrigatória a existência do reembolso por parte do segurado. 

 

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Conclusão 

Quando uma seguradora percebe que um sinistro foi provocado ou agravado pelo segurado tem o direito a reclamar o reembolso do dinheiro utilizado para prestar auxílio ao segurado. A isto chama-se direito de regresso.

Tal situação acontece em casos como condução sob o efeito de álcool ou drogas, roubo de um veículo acidentado, ou mau uso do seguro. No entanto, de forma a reverter esta situação, existe a DDR, ou seja, a dispensa do direito de regresso, onde uma seguradora pode recusar-se a ter o reembolso de um pagamento a um segurado. 

 

 

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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

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