A inevitabilidade de surgir uma doença física ou mental que possa prejudicar o desempenho de alguém no trabalho é uma realidade. Uma vez que um trabalhador se vê impossibilitado de desempenhar o seu trabalho, existe um meio de garantir a sua subsistência do mesmo: a baixa médica.
A baixa médica faz com que o trabalhador tenha direito a um subsídio, que é o seu meio de remuneração enquanto não pode trabalhar. Mas o que é em concreto a baixa médica? Como funciona? Fique a saber tudo neste artigo.
O que é a baixa médica?
Uma baixa médica é uma forma de fazer com que alguém que tenha incapacidade para executar a sua profissão possa ficar sem o fazer durante um determinado espaço de tempo, sendo doença profissional ou não, enquanto recebe uma pensão por tal.
Quem tem direito à baixa médica?
Nem todas as pessoas têm direito à baixa médica.
Apenas têm direito à baixa médica trabalhadores que façam descontos para a Segurança Social, incluindo trabalhadores por conta de outrem, independentes, membros de órgãos estatutários e desempregados (com ou sem subsídio, desde que cumpram os requisitos). É necessário ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), pelo menos 6 meses de descontos e estar regularizado na Segurança Social.
Quais os tipos de baixa médica?
A baixa médica tem diversos tipos, variando consoante o tipo de enfermidade que a pessoa apresenta. Por isso, dentro dos tipos de baixa médica destacam-se:
Baixa por doença comum: aplica-se quando o trabalhador não tem capacidades para executar o seu trabalho devido a doenças temporárias.
Baixa por doença prolongada: dá-se quando existem doenças crónicas ou de longa duração.
Baixa médica por acidente de trabalho: concedida em casos de incapacidade decorrente de um acidente ocorrido durante a atividade laboral.
Baixa médica por doença profissional: relacionada com doenças contraídas devido ao exercício da profissão.
Baixa por doença psiquiátrica: acontece em situações onde o trabalhador não tem condições de saúde mental para executar o seu trabalho.
Baixa médica por acompanhamento de familiares: para assistência a familiares doentes ou dependentes, como filhos menores, cônjuges ou ascendentes.
Quem pode atribuir a baixa médica?
A atribuição da baixa médica depende da origem da situação de incapacidade e do regime aplicável, podem ser pela Segurança Social ou pela Seguradora.
Baixa médica pela Segurança Social
A baixa médica pela segurança social apresenta pontos específicos de forma a que seja possível proceder à baixa. Para que a segurança social possa pagar a pensão por baixa médica, as pessoas devem:
- Ter seis meses seguidos ou não onde tenham feito contribuições para a segurança social;
- Ter incapacidade temporária para executar as suas funções, devidamente certificadas por um médico.
A remuneração da baixa depende de dois fatores: da duração da baixa e da natureza da doença que levou a pessoa a pedir a baixa. Os serviços de saúde encarregam-se de enviar os documentos necessários à segurança social, não havendo a necessidade de o beneficiário enviar documentos.
Baixa médica pelo seguro de trabalho
A baixa médica pelo seguro de trabalho é um documento que comprova a divulgação ou a incapacidade de uma pessoa executar a sua profissão durante um determinado espaço temporal.
Quando é que um trabalhador tem direito à baixa médica?
Um trabalhador tem direito à baixa médica em situações onde tenha descontado pelo menos seis meses, ininterruptos ou não para a segurança social, ou para outra entidade nacional ou internacional.
Quanto se recebe quando se está de baixa?
O valor a receber da baixa médica depende do tempo que a pessoa estará sem trabalhar. Existe assim uma correlação entre os dias e o valor a pagar, como o que se segue abaixo:
- Até 30 dias- 55% da remuneração de referência;
- De 31 a 90 dias- 60% da remuneração de referência;
- De 91 a 365 dias- 70% da remuneração de referência;
- Mais de 365 dias- 75% da remuneração de referência.
Qual é o tempo máximo de baixa médica?
O tempo limite para uma baixa médica depende de vários fatores, nomeadamente da forma como a pessoa beneficiária está a trabalhar.
Caso esteja a trabalhar por conta de outrem, os profissionais podem estar até três meses de baixa. Em casos de bolseiros ou trabalhadores independentes, estes podem estar até um ano de baixa.
Como é calculada a baixa médica?
O cálculo da baixa médica dá-se no cálculo da média das remunerações registadas na segurança social nos últimos seis meses antes dos últimos oito anteriores ao mês em que se manifestou a doença.
Subsídio de férias ou de natal estão excluídos destas contas.
Quem paga o salário durante a baixa médica?
A segurança social é a entidade responsável por pagar o subsídio de baixa médica. Caso exista alguma irregularidade na situação deve-se contactar esse mesmo órgão de forma a resolver pendências.
Quais os direitos dos trabalhadores em baixa médica?
Os trabalhadores que estejam em baixa médica têm direito ao subsídio, que é a sua remuneração quando se encontram impossibilitados de trabalhar, e têm também direito a ter uma vida digna, independente de não estarem fisicamente ou mentalmente aptos para desempenhar determinada função.
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Conclusão
A baixa médica existe quando um trabalhador sofre de uma determinada doença que o impossibilite de desempenhar as funções para as quais foi contratado. A baixa pode ser prolongada, em caso de doença crónica, psiquiátrica quando se trata de uma doença do foro mental, ou comum quando são doenças temporárias.
Tem direito à baixa os trabalhadores que tenham feito contribuições para a segurança social num mínimo de seis meses. As remunerações a ser pagas dependem da doença do profissional, mas dependem essencialmente do tempo que a pessoa irá estar sem trabalhar.
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