Por vezes um acidente de trabalho pode ser mais grave e resultar na necessidade do trabalhador entrar em baixa médica. Quer saber quais as diferenças entre uma baixa médica pelo seguro de trabalho e uma baixa médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS)?
Leia este artigo da Seguitex e fique a saber a resposta a esta pergunta e a tantas outras!
O que são acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho são todos os acidentes que acontecem no local e no tempo de trabalho que causem lesões corporais, morte ou alguma doença que comprometa a capacidade de trabalho.
Para além disto, os acidentes durante as viagens de ida e volta para o trabalho, acidentes entre o espaço de refeição e o local de trabalho e acidentes entre um local onde o profissional esteja a trabalhar e o regresso ao local habitual da sua casa também são considerados acidentes de trabalho.
O que é a baixa médica?
A baixa médica é um documento que certifica a incapacidade ou doença do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período. A baixa médica não tem nenhum custo associado e só pode ser emitido por:
- Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Hospitais (exceto serviços de urgência);
- Serviços de atendimento permanente (SAP);
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência.
O que são seguros de trabalho?
O seguro de acidentes de trabalho é um seguro obrigatório para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes.
Este seguro garante os cuidados e indemnizações necessários caso ocorram acidentes durante o horário de trabalho ou nas viagens de ida e volta do trabalho. Mesmo os trabalhadores em teletrabalho têm direito a este seguro.
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O que fazer quando tem um acidente de trabalho?
Quando tem um acidente de trabalho, o primeiro passo é garantir que o trabalhador é socorrido. Depois, o tomador de seguro tem 24 horas para comunicar à sua seguradora sobre o ocorrido.
Em que situações posso acionar o seguro de trabalho?
É possível acionar o seguro de trabalho sempre que sofrer um acidente no local e tempo de trabalho, nas viagens de ida e volta do trabalho ou até mesmo quando acontece um acidente em teletrabalho.
Quais as coberturas de um seguro de trabalho?
As coberturas de um seguro de acidentes de trabalho depende de seguradora para seguradora e, também, das coberturas. No entanto, as coberturas mais comuns são:
- Pagamento de pensões por incapacidade temporária ou permanente;
- Despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares e farmacêuticas;
- Despesas em caso de morte;
- Assistência psíquica;
- Acidentes pessoais;
- Acidentes em viagem profissional.
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A baixa médica pelo seguro de trabalho é igual à baixa médica do SNS?
Estas duas baixas médicas não são iguais! A baixa médica pelo seguro de trabalho é prescrita por um médico assistente designado pela sua seguradora, este médico segue todo o caso clínico.
Já a baixa médica do SNS é prescrita pelo seu médico de família quando está impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente. Esta baixa médica tem como objetivo a requisição de subsídios da Segurança Social e não acionar o seguro de acidentes de trabalho.
Como funciona a baixa médica pelo seguro de acidentes de trabalho?
Após o acidente de trabalho e o começo do tratamento, o médico assistente designado para o seu caso clínico emite um boletim de exame, onde descreve as lesões ou doenças que encontrar pormenorizadamente. Este boletim tem de ser atualizado no final de cada consulta e assinado pelo doente.
Para terminar, deve entregá-lo à entidade patronal para justificar a situação de baixa médica ou o regresso à atividade laboral, dependendo do caso.
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Quais são os valores de indemnização da baixa médica pelo seguro?
A incapacidade para o trabalho resultante de acidente de trabalho pode ser:
- Temporária, parcial ou absoluta;
- Permanente, parcial, absoluta para o trabalho habitual;
- Absoluta para todo e qualquer trabalho.
O valor que recebe da baixa médica pelo seguro podem ser definida por dois tipos de indemnização por incapacidade: temporária ou absoluta.
Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho
O valor que recebe varia consoante se trate de uma incapacidade temporária absoluta (ITA) ou de uma incapacidade temporária parcial (ITP) para o trabalho.
Incapacidade temporária absoluta (ITA)
Quando se trata de uma incapacidade temporária absoluta, o trabalhador está totalmente incapacitado para realizar o seu trabalho. Assim, o trabalhador tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% no período seguinte.
Incapacidade temporária parcial (ITP)
Quando se trata de uma incapacidade temporária absoluta, o trabalhador pode exercer algumas das suas funções, apenas de forma limitada. Assim, tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
Indemnização por incapacidade permanente para o trabalho
Se do acidente de trabalho resultar uma redução permanente da capacidade de trabalho ou de ganho o valor da indemnização varia consoante a sua natureza.
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
Em caso de incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, o trabalhador tem direito a uma pensão vitalícia igual a 80% da retribuição, mais 10% por cada pessoa a cargo, bem como os subsídios de elevada incapacidade, readaptação de habitação e assistência de 3.ª pessoa.
Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Em caso de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o trabalhador recebe uma pensão anual e vitalícia, entre 50% a 70% da sua retribuição, isto depende da maior ou menor capacidade para exercer outra profissão.
Incapacidade permanentemente
Caso o trabalhador fica incapacitado permanentemente, mas de forma parcial, tem direito a uma pensão anual e vitalícia de 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
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Subsídios da baixa médica: Outros que pode receber
Para além das indemnizações, as vítimas podem receber outros subsídios, tais como:
- Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente – tem direito caso e de lhe ser atribuída incapacidade permanente absoluta ou permanente parcial igual ou superior a 70%;
- Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa – caso fique com incapacidade permanente para o trabalho e ficar sem conseguir realizar as suas necessidades básicas, este subsídio destina-se a compensar os encargos com assistência de terceira pessoa;
- Subsídio para readaptação de habitação – destinado para despesas de readaptação da casa;
- Subsídio para reabilitação profissional – destinado para despesas que tenham como objetivo restabelecer as capacidades profissionais do trabalhador.
Em caso de morte: O que acontece?
Em caso de morte, o cônjuge ou unido de facto, ex-cônjuges; filhos (biológicos e adotados), ascendentes e outros familiares que partilhavam a mesma habitação que o falecido têm direito a uma indemnização que varia consoante os beneficiários:
- Cônjuge ou unido de facto – 30% da retribuição do trabalhador até à idade da pensão por velhice, sendo, posteriormente, atribuído 40% do valor da retribuição do trabalhador.
- Ex-cônjuge – 30% (antes da reforma) ou 40% (após a idade da reforma) da retribuição do trabalhador até ao valor fixado, judicialmente, da pensão de alimentos.
- Filhos – direito à pensão de morte quando são menores ou quando maiores de idade, até 22 ou 25 anos, estiverem a frequentar o ensino secundário ou um curso de nível superior. O valor desta pensão é de 20 % da retribuição do sinistrado se for apenas um, 40 % se forem dois, 50 % se forem três ou mais. se os filhos forem órfãos de mãe e pai aplica-se o dobro do montante, até ao limite de 80% da retribuição do trabalhador.
- Ascendentes e outros parentes que viviam com o falecido – 10% da retribuição do trabalhador. Caso não existam outros beneficiários, o montante aumenta para 15% até à idade da reforma, e para 20% após a idade da reforma.
Conclusão
Em forma de conclusão e resumindo o que acabou de ler, é importante compreender a diferença entre a baixa médica pelo seguro de trabalho e a baixa médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Lembre-se também que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes e para trabalhadores por conta de outrem, garantindo cuidados e indemnizações necessários em caso de acidente durante o horário de trabalho ou nas viagens de ida e volta do trabalho. Além disso, mesmo os trabalhadores em teletrabalho têm direito a este seguro.
As coberturas de um seguro de acidentes de trabalho dependem de seguradora para seguradora, mas as coberturas mais comuns incluem o pagamento de pensões por incapacidade temporária ou permanente, despesas médicas e farmacêuticas, assistência psíquica e acidentes em viagem profissional.
Lembre-se que é importante entrar em contacto com a seguradora o quanto antes!
Se continua com dúvidas, o melhor é entrar em contacto com a sua seguradora ou com a Seguitex para saber qual a melhor forma de agir.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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