Os acidentes na estrada estão sempre a acontecer por diversas razões e o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é essencial não só para o entendimento de ambas as partes, mas também para que os documentos cheguem às seguradoras.
Não sabe como preencher a declaração amigável? A Seguitex ajuda-o e tira todas as suas dúvidas!
Declaração amigável: O que é?
A declaração amigável de acidente automóvel é um documento físico, em papel, composto por duas folhas que permite que os condutores envolvidos num acidente rodoviário retratem e descrevam todos os pormenores do acidente, principalmente como ocorreu o embate e os danos sofridos nas viaturas.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel: Para que serve?
A declaração amigável de acidente automóvel (DAAA) é preenchida quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como ocorreu o acidente.
Após o seu preenchimento a declaração deve ser entregue ao seu próprio segurador para o bom funcionamento do sistema Indemnização Direta ao Segurado, que tem o objetivo de acelerar a regularização do sinistro.
Cada tomador do seguro lida com o seu segurador, que tem a responsabilidade de regularizar o sinistro, para que seja reembolsado pelo segurador do outro condutor, caso seja este o responsável pelo sinistro.
Declaração amigável: onde obter
Existem várias formas de obter a declaração amigável de acidente automóvel. Tanto pode pedir o documento em papel junto da sua seguradora, como também pode encontrá-la disponível online.
Pode fazer aqui o download da declaração amigável editável em pdf.
Para além disto, é possível preencher a declaração em formato digital na aplicação e-SEGURNET que falaremos mais à frente neste artigo.
Como proceder em caso de sinistro?
Em caso de sinistro automóvel, deve começar por fixar todos os elementos de identificação referentes aos veículos, condutores e seguros ainda enquanto estiver no local. Ademais, caso seja necessário, identifique testemunhas e os seus contactos.
Após estes passos, deve preencher e assinar a declaração amigável (DAAA), caso os intervenientes cheguem a um acordo. Caso isso não aconteça, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria declaração e entregar ao segurador do outro veículo. Se existirem danos corporais, a polícia deve estar presente.
E se um dos veículos não estiver seguro?
Caso algum condutor não apresente os documentos comprovativos do seguro de responsabilidade civil automóvel, é aconselhável que se solicite a presença da polícia, até porque este seguro é obrigatório, até mesmo para carros parados!
Se o veículo não tiver seguro, o lesado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel – fundo que garante a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação.
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Em que casos se deve preencher a declaração amigável?
A declaração amigável de acidente automóvel deve ser preenchida quando dois ou mais veículos têm um acidente, mas apenas quando os condutores presentes no sinistro estejam de acordo com o culpado e com o desenrolar do sinistro.
Que dados são necessários para preencher a declaração amigável de acidente automóvel?
Para preencher a declaração amigável é necessário, ter os seus dados e os do outro interveniente, nomeadamente:
- nome completo
- morada
- Código-postal
- nº de telefone ou e-mail
- NIF (número de identificação fiscal)
- marca, modelo e matrícula das viaturas
- seguradora
- nº e validade da apólice
- nº tipo e validade da carta ou licença de condução
- nº e validade da carta verde do seguro
Como preencher a declaração amigável?
O preenchimento da declaração amigável pode levantar dúvidas, mas hoje vamos mostrar-lhe como se preenche corretamente esta declaração.
Os primeiros pontos desta declaração estão relacionados com os dados do acidente:
- Ponto 1 – Deve apresentar a data e hora do acidente;
- Ponto 2 – Deve indicar o local do acidente, ou seja, o país e a localização exata do sinistro;
- Ponto 3 – Deve indicar se as vítimas têm ferimentos, mesmo que ferimentos muito ligeiros;
- Ponto 4 – Indique os danos materiais causados a elementos sem ser os veículos envolvidos como, por exemplo, via pública e veículos estacionados;
- Ponto 5 – Identifique possíveis testemunhas.
Os pontos seguintes estão relacionados com os dados dos veículos, sendo que a declaração é dividida entre o veículo A e B:
- Ponto 6 – Preencher com os dados do Tomador de Seguro, que, lembre-se, pode não ser o condutor!
- Ponto 7 – Deve preencher com os dados do veículo envolvido no sinistro;
- Ponto 8 – Preencher com os dados da seguradora que pode encontrar no certificado de seguro. Deve preencher todos os dados, mas o número da apólice de seguro e o nome da seguradora são indispensáveis;
- Ponto 9 – Preencher com os dados do condutor;
- Ponto 10 – Deve indicar onde se deu o embate inicial no veículo;
- Ponto 11 – Indique os danos visíveis no veículo, ou seja, todas as mudanças que conseguiu observar após o embate.
- O ponto 12 é referente às circunstâncias do acidente. Este ponto é essencial para que as seguradoras entendam o que aconteceu. Cada condutor deve preencher a parte que diz respeito à sua viatura e, no fim, devem contar o número de quadrados que assinalou.
- O ponto 13 é um espaço para realizar o esquema do acidente, deve desenhar algo simples, mas que se perceba como ocorreu o acidente.
- No ponto 14 pode deixar as observações que pretende e considere relevantes para a resolução do sinistro.
- Por fim, o ponto 15, o último da declaração, deve ter a assinatura de ambos os envolvidos, senão a declaração amigável não será válida.
E depois de preenchida a declaração?
Depois de estar preenchida, deve entregar ao outro condutor o duplicado da folha da declaração. Depois, deve remeter o documento para a seguradora e é esta que estabelece o contacto com a seguradora do outro condutor.
Declaração amigável: Quem fica com o original?
Acaba por ser indiferente. Cada interveniente deve guardar um exemplar da declaração amigável de acidente automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado.
Aplicação e-SEGURNET
A aplicação e-SEGURNET é uma alternativa à declaração amigável tradicional (DAAA). A partir desta aplicação pode participar o sinistro automóvel à seguradora e isto facilita todo o processo de comunicação.
Para além disto, permite manter os dados do veículo e os seus dados pessoais acessíveis e, também, torna a participação mais simples com a possibilidade de geolocalização e utilização de fotos. Neste caso não é necessário que todos os envolvidos tenham a aplicação, basta um dos envolvidos ter acesso à e-SEGURNET.
Esta é uma aplicação simples, prática e rápida para a participação do seu sinistro!
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