Convenção de indemnização direta ao segurado (IDS) e convenção complementar de indemnização direta ao segurado

Quando sofre um acidente e precisa de ativar o seguro, para poder usufruir das regalias financeiras da proteção do seguro, deve ter em conta as vantagens que pode tirar nestes casos. 

Por isso, deve ter em conta as siglas IDS e CIDS. Isto porque ambas as convenções, a convenção de indemnização direta ao segurado, e a convenção complementar de indemnização direta ao segurado, diferem entre si, mas têm várias vantagens para os segurados. 

Neste artigo da Seguitex fique a saber mais sobre este tema, com questões pertinentes às quais damos resposta. 

O que é a indemnização direta ao segurado?

A indemnização direta ao segurado (IDS) é um protocolo entre seguradoras que tem o objetivo de acelerar a resolução de acidentes automóveis onde houve apenas danos materiais.

O principal objetivo é facilitar a comunicação entre as seguradoras, de forma a resolver um sinistro o mais rápido possível.

 

Como funciona a IDS?

No momento em que o acidente acontece, este tem que ser comunicado à seguradora, num prazo de oito dias ou quando tem conhecimento do acidente.

Aquando do acidente, em conjunto com o outro interveniente no acidente preencha a declaração amigável de acidente automóvel (DAAA). De seguida, cada pessoa que esteve envolvida no acidente deve entregar este documento na sua seguradora. 

Exemplos de Aplicação de IDS em Acidentes Automóveis

Um acidente automóvel, quando envolve apenas danos materiais pode ser aplicado a IDS. Para isso, os intervenientes no acidente devem preencher a declaração amigável, onde constam os seguintes pontos: 

  • Identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente;
  • Identificação de testemunhas;
  • Identificação dos dois intervenientes e das respetivas viaturas;
  • Identificação do seguro e da apólice que cobrem a responsabilidade civil de ambos os envolvidos.

É igualmente importante chamar a polícia no momento em que acontece o acidente, de forma a que as autoridades elaborem o auto do acidente.

 

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Quais são os benefícios da indemnização direta ao segurado?

As vantagens da indemnização direta ao segurado são várias, para quem usufrui desta funcionalidade. Entre a vasta lista de pontos positivos destacam-se: 

  • Facilitar circuitos de comunicação entre as seguradoras;
  • Acelerar a resolução dos acidentes;
  • Promover o contacto do segurado lesado com a sua seguradora num ambiente de maior proximidade.

O que é a Convenção Complementar de Indemnização Direta ao Segurado (CIDS)

Para além do IDS existe ainda a convenção complementar de indemnização direta ao segurado (CIDS). Este é um acordo entre várias seguradoras que atualmente em Portugal, e que se aplicam apenas à regularização dos sinistros enquadráveis no protocolo IDS, mas que não seja necessário a existência de uma declaração amigável como suporte. 

Como funciona a CIDS?

Para a CIDS ser ativada, basta que um dos intervenientes de um acidente assine a DAAA, ou através do auto da ocorrência. O mais importante é que nos documentos estejam presentes os seguintes pontos:

  • Local do acidente;
  • Danos no veículo;
  • Data e hora do acidente;
  • Descrição sumária;
  • Matrículas dos veículos integrantes no acidente.

Sempre que necessário, é importante também indicar os seguintes elementos para que se possa ativar a CIDS: 

  • Marca;
  • Dados do condutor;
  • Danos no outro veículo.

É importante ressaltar que nesta opção os segurados lidam diretamente com a sua seguradora, que trata de regularizar o seguro.

 

Quais são os benefícios da CIDS?

A CIDS apresenta vários benefícios para quem usufrui desta funcionalidade. De entre uma lista de benefícios, destacam-se os seguintes: 

  • Agiliza o processo de resolução de um sinistro;
  • Não é necessário que ambos os intervenientes preencham documentos como a declaração amigável;
  • Acelera a resolução de um acidente.

Contacte a Seguitex, onde poderá ficar a saber mais sobre esta e outras questões. Na Seguitex trabalhamos com várias e com as melhores seguradoras, tornando a Seguitex apta a dar-lhe as melhores soluções e conselhos, ajudando ao que mais necessita. 

Diferença entre IDS e CIDS

No caso do IDS, este é ativado no momento em que é preenchida uma declaração amigável e entregue à seguradora. No caso do CIDS não existe essa necessidade.

Em ambos os protocolos, existem seguros que estão abrangidos e outros que ficam excluídos, de forma a filtrar quais os incidentes que é necessária a ativação. 

Diferenças entre IDS e outros tipos de indemnização

O principal ponto de diferenciação da IDS de outros tipos de indemnização assenta essencialmente no facto de a IDS ser mais ágil na comunicação entre os segurados e as seguradoras. 

Existe ainda uma diferença que é o facto de a CIDS só atuar em situações específicas, como num acidente automóvel só estar ativa caso haja apenas dois veículos na colisão, seja de facto uma colisão o acidente, ou o mesmo ocorra em Portugal. 

Conclusão 

A IDS e a CIDS têm ambas pontos em comum, nomeadamente no facto de terem a capacidade de agilizar o processo de comunicação entre os segurados e as seguradoras, bem como de fazerem com que seja mais ágil a chegar a indemnização até ao dono do seguro.

No entanto, a CIDS não obriga a que ambos os envolvidos num acidente preencham a declaração amigável, enquanto que na IDS já é um requisito obrigatório. Na CIDS existe ainda a opção de não se preencher a declaração amigável, bastando o auto da ocorrência.

Em suma, tanto a Convenção de indemnização direta ao segurado (IDS) e convenção complementar de indemnização direta ao segurado (CIDS) são essenciais para que os segurados consigam obter a máxima vantagem dos seguros contratados.

 

Vantagens de escolher a Seguitex

O facto de trabalharmos com todas as seguradoras permite que haja uma maior opção de escolha de qual seguro se adapta melhor ao que procura.
Existe ainda a opção de a Seguitex escolher qual das seguradoras pode oferecer uma proposta mais adequada às suas necessidades. Tudo isto poupa-lhe tempo e dinheiro.

 

 

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

 

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