Perda parcial: informação essencial

Perda parcial. Este nome é-lhe familiar? No mundo dos seguros, a perda parcial é um termo bastante utilizado, e que tem muita importância na qualificação de um sinistro.

Uma perda parcial destaca-se de uma perda total, uma vez que uma perda parcial acontece quando um bem material fica danificado, mas tem arranjo. A perda total acontece quando não há recuperação possível de um bem. 

O que é, quanto tempo demora a indemnização nestes casos, ou como proceder em situações de perda parcial são alguns dos temas a ser abordados ao longo deste artigo. 

O que é a perda parcial?

A perda parcial, no contexto de seguros, refere-se a uma situação em que um um veículo sofre danos que não o tornam completamente inutilizável, mas que afetam o seu valor ou funcionamento. 

Numa perda parcial, os danos podem ser reparados ou recuperados sem a necessidade de substituir o bem em questão na totalidade.

Qual é a diferença entre perda total e perda parcial de veículo?

No caso do seguro automóvel, a perda total acontece quando o veículo fica danificado de forma a não ser reparado, perdendo-se assim o bem material. Em relação à perda parcial, esta acontece quando existem danos provocados no veículo, mas estes são reparáveis. 

Por exemplo, segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a perda total do veículo acontece em situações onde: 

  • O veículo desapareceu ou foi totalmente danificado;
  • Existem danos sofridos no veículo, que não são reparáveis;
  • Quando o valor de reparação do veículo supera o valor deste quando foi adquirido. 

Qual é a diferença entre perda e sinistro?

Os conceitos de perda e sinistro andam de mãos dadas, mas não significam o mesmo. No caso da perda, esta acontece quando não há uma recuperação do bem material, seja porque ficou totalmente destruído, ou porque a sua reparação não compensa. 

Já o sinistro dá-se quando há um acidente que danifica bens materiais, e que se encontra explícito na apólice de um seguro, ativando-a então.

Ambas as definições coincidem, uma vez que existe uma perda, que resulta de um sinistro. Esta perda pode ser então colmatada pela ativação do seguro. 

O que fazer quando o carro sofre perda parcial?

Quando existe perda parcial, ou seja, o veículo é danificado, a pessoa segura deve contactar a seguradora em primeira instância. Depois, deve deslocar o seu veículo a uma oficina, para que se possa proceder à sua reparação. 

A oficina à qual o segurado se desloca pode ser uma onde exista acordo com a seguradora envolvida, ou uma à escolha da pessoa segura. 

Na perda parcial preciso pagar franquia?

Sim, na maioria dos casos de perda parcial em seguros, o segurado é responsável por pagar a franquia. A franquia é o valor que o segurado deve pagar do próprio bolso antes que a seguradora cubra os custos de reparação ou substituição de um bem danificado.

Como é calculada a indemnização por perda parcial?

O cálculo da perda parcial dá-se com dois fatores importantes: o valor venal do veículo, que é o valor do carro caso este seja comprado agora,  e o valor do salvado. O cálculo utilizado é o valor venal do veículo menos o valor do salvado. 

Para mais informações contacte a Seguitex. Na Seguitex trabalhamos com os melhores profissionais, e temos connosco as melhores seguradoras, dando-lhe um serviço personalizado, ou seja, adequado às suas necessidades. 

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O que devo fazer após um acidente com perda parcial?

Após a perda parcial, deve-se levar o veículo a uma oficina, de forma a que se possa reparar o bem danificado. O segurado pode optar entre uma oficina que tenha um acordo com a seguradora ou com qualquer outra oficina à sua escolha e da sua confiança. 

Quanto tempo demora para receber a indemnização por perda parcial?

Nos seguros, após a ocorrência de um sinistro, a pessoa segura tem direito a receber uma indemnização. Porém, esse pagamento pode demorar algum tempo, sendo variável consoante o incidente ocorrido, a seguradora em questão, ou os valores que estão em questão. 

Uma indemnização por perda parcial não tem um tempo específico para ser pago ao segurado. No entanto, na maioria dos casos em que existem apenas danos materiais, o seguro deve dar uma resposta no espaço de 30 dias úteis, a contar do último contacto. 

Posso escolher a oficina de reparação após a perda parcial?

Sim. Caso queira consertar o seu automóvel pode escolher a oficina, tendo como opção de escolha uma oficina que tenha acordo com a seguradora ou uma oficina à escolha. 

Tal opção torna-se uma vantagem, uma vez que existe uma liberdade de escolha por parte dos segurados. 

Conclusão 

A perda parcial acontece quando há danos nos bens materiais, resultantes de um sinistro, mas que são consertáveis. Contrariamente a este conceito, existe a perda total, onde não há recuperação do bem material. 

Após uma perda parcial, o segurado deve alertar a seguradora para ativar a indemnização, e levar o seu automóvel a uma oficina, seja uma que tenha acordo com a seguradora, ou uma à escolha do segurado. A seguradora tem até 30 dias úteis para pagar a indemnização. 

Para calcular a indemnização, deve-se subtrair o valor venal ao valor do salvado. Uma coisa é certa: visto que os danos provocados no bem material são de menos de 75%, na perda parcial é necessário pagar a franquia. 

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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

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