POLITICA DE TRATAMENTO DOS TOMADORES DE SEGUROS, SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS E TERCEIROS LESADOS

ÂMBITO DO REGULAMENTO

 

Artigo 1º
Objecto

O presente regulamento define os princípios e as regras de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, sua implementação e monitorização do seu cumprimento.

 

Artigo 2º
Âmbito
  1. O presente regulamento aplica-se à Seguitex sem prejuízo de o ratificar formalmente pelos respectivos órgãos de gestão.
  2. O presente regulamento aplica-se ainda aos agentes e Pessoas Directamente Envolvidas na Actividade de Distribuição de Seguros (“PDEADS”) da sociedade
  3. Os princípios consagrados neste regulamento reflectem os valores e cultura da Seguitex, bem como o comportamento recomendado a todos os colaboradores que, em representação da mesma, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

 

Artigo 3º
Equidade, Diligência e Transparência

Os colaboradores, agentes e PDEADS devem assegurar a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, sempre no respeito pelos direitos dos mesmos.

 

Artigo 4º
Informação e Esclarecimento

No exercício das suas funções, os agentes, PDEADS e colaboradores devem assegurar a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados a prestação das informações legalmente previstas na circunstância e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada, atendendo ao respectivo perfil e à natureza e complexidade da situação.

 

Artigo 5º
Tratamento Dados Pessoais

O tratamento dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados deve ser assegurado na estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados evidencia.

 

Artigo 6º
Prevenção e Gestão de Conflitos
  1. Os colaboradores, agentes e PDEADS devem comunicar à sociedade todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
  2. Entende-se que existe conflito de interesses sempre que o colaborador, agente ou PDEADS seja, directa ou indirectamente, interessado na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes colectivos em que, directa ou indirectamente, participe ou em que exerça funções de gestão.

 

Artigo 7º
Celeridade e Eficiência

Os colaboradores, os agentes e PDEADS devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e eficácia, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.

 

Artigo 8º
Qualificação Adequada

A Seguitex assegura a qualificação requerida aos seus colaboradores e agentes, exigindo-a aos seus PDEADS, designadamente aos que directamente contactam com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento presencial e não presencial.

 

Artigo 9º
Cumprimento da Politica de Tratamento
  1. A Seguitex assegura a necessária divulgação das regras do presente Regulamento junto aos respectivos destinatários, colaboradores, agentes e PDEADS e aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente através de disponibilização no seu site institucional e mobiliza os meios julgados necessários à garantia do seu cumprimento.
  2. Sempre que para tal solicitada por tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, a Seguitex transmitir-lhes-á cópia do presente regulamento em papel ou outro suporte duradouro.

 

Artigo 10º
Reporte Interno da Politica de Tratamento

A Seguitex, através do sistema de gestão de reclamações e dos mecanismos de acompanhamento dos clientes, assegura o reporte e monitorização da política de tratamento.

 

Artigo 11º
Entrada em vigor e divulgação

O presente regulamento entra em vigor com a sua publicação e disponibilização a todos os colaboradores, ficando disponível na intranet.