Aderir a um seguro pode mostrar-lhe vários termos que não conhece. O prémio do seguro pode ser um deles, mas hoje vai ficar a saber tudo sobre oele! Neste artigo vai saber o que é, que fatores afetam e como o calcular!
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Prémio do seguro: O que é?
O prémio do seguro é o valor que se paga por um seguro para se ter determinados riscos cobertos. O prémio do seguro inclui custos como:
- Encargos da emissão da apólice (apenas cobrados uma vez);
- Custos de gestão e de cobrança;
- Cobertura de todos os riscos que quer segurar;
- Encargos de aquisição.
O prémio do seguro não é fixo e varia conforme as seguradoras, os tipos de seguros, a duração do contrato e as coberturas que se pretende.
O termo “prémio” pode ser confuso, uma vez que o prémio é algo que se ganha. No entanto, neste caso, o prémio é mesmo o preço a pagar por um seguro.
Que fatores afetam o prémio do seguro?
Existem vários fatores que afetam o prémio do seguro e estes próprios fatores dependem de seguro para seguro, mas, no geral, os fatores que influenciam o preço a pagar por um seguro são:
- As coberturas pretendidas, quantas mais coberturas e mais complexas forem, mais caro será o seguro;
- Franquia, ou seja, o valor estabelecido no contrato de seguro que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. Quanto mais alta for a franquia, mais baixo será o prémio do seguro;
- As condições da apólice;
- O perfil do segurado;
- Entre outros.
Tipos de prémios de seguro
Existem vários tipos de prémio de seguro:
- Único – prémio paga de uma só vez;
- Periódico – prémio pago por períodos de tempo correspondentes às renovações de contrato;
- Fracionário – prémio pago em prestações definidas e regulares;
- Fracionado – utilizado em coberturas de duração inferior a um ano.
Quais os prazos para pagar o prémio do seguro?
O primeiro pagamento deve ser realizado no momento da contratação do seguro, salvo acordo em contrário entre a seguradora e o segurado.
Para os restantes tipos, os pagamentos seguintes devem ser realizados conforme o estipulado com a seguradora.
Para além dos prazos de pagamento, também o modo de pagamento do prémio do seguro deve ser acordado entre ambas as partes no momento da contratação do seguro.
O que acontece se não pagar o prémio?
Caso não pague o prémio do seguro dentro do prazo estipulado, a seguradora deve suspender as coberturas e anular o seu seguro.
Caso não pague logo a primeira prestação do prémio, as coberturas não ficam ativas. Caso falhe o pagamento de uma prestação intermediária, as coberturas do seu seguro ficam suspensas até que se realize o pagamento.
Por fim, a última situação é caso não pague a renovação do seu contrato, assim o contrato termina e terá de negociar uma nova apólice.
Como se calcula o prémio?
A parte principal do cálculo do prémio de seguro é a cobertura do risco. Assim, para definir o preço de um seguro, a seguradora calcula a possibilidade de ocorrência do risco e o custo médio da indemnização que terá de pagar em caso de sinistro.
O passo seguinte é verificar quantos contratos detém e calcular quantas indemnizações tem de pagar num ano. Depois, a seguradora divide essas indemnizações por todos os seus clientes e é esse o valor do prémio do seguro.
Tipos de prémios em diferentes seguros
Prémio do seguro automóvel
O prémio do seguro automóvel depende das características do veículo, do perfil do condutor, do número de acidentes, entre outros aspetos. Quantas mais coberturas quiser adicionar ao seu seguro automóvel, por exemplo coberturas complementares como roubo, choque, entre outros, maior será o preço a pagar.
Como escolher o melhor seguro automóvel
Prémio do seguro de vida
O prémio do seguro de vida é calculado através de uma estimativa realizada tendo em conta tabelas de mortalidade, avaliando quantas pessoas em cada mil morrerão, para cada idade no ano seguinte. A partir desta estimativa surge uma extrapolação para identificar a tarifa desse risco e é esse valor que multiplicará pelo capital a segurar.
No seguro de vida, quanto maior for a idade do segurado, maior é o prémio do seguro devido a este risco.
Prémio do seguro multirriscos
O prémio do seguro multirriscos é calculado com base nas coberturas escolhidas, uma vez que cada cobertura tem um preço associado. Neste seguro, é definido o capital que o segurado quer proteger e soma-se todas as coberturas até obter um valor final.
Como pedir a revisão do prémio?
Para pedir a revisão do prémio do seguro é necessário haver uma alteração das condições do contrato, como:
- se quiser alterar as pessoas seguras;
- se quiser alterar coberturas (adicionar ou retirar);
- o risco muda, quer diminua ou aumente;
- o cliente usar a franquia a seu favor.
Posso baixar o prémio do seguro?
O prémio do seguro não é fixo, por isso este valor pode ser reduzido. Como? Pode adotar algumas estratégias, tais como:
- Aumentar as franquias;
- Optar que o tomador de seguro seja a pessoa com menos risco possível;
- Mostrar à sua seguradora provas de que o seu risco é reduzido para diminuírem o prémio;
- Comprovar e manter o cadastro limpo;
Prémios do seguro e IRS
Nem todos os seguros são dedutíveis no IRS. Seguros como o seguro de saúde, de vida ou de acidentes pessoais podem ser deduzidos no IRS, ao contrário do seguro automóvel.
Seguros no E-Fatura: Quais são dedutíveis no IRS
Porque é que o prémio do seguro muda com o tempo?
O prémio do seguro muda com o tempo, uma vez que ele é variável e existem diferentes aspetos que influenciam o seu valor, como já mencionado anteriormente. Assim, se verificar que o valor a pagar pelo seu seguro aumenta drasticamente, procure saber com a sua seguradora o porquê e adote algumas estratégias para baixar este valor.
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Conclusão
O prémio é o preço do seguro. Neste estão incluídos os custos de aquisição e gestão do contrato, os custos da cobertura do risco e os encargos relacionados com a emissão da apólice.
Agora que já tem todas as informações sobre prémios de seguro, nunca mais vai ter problemas em perceber este conceito e como o negociar com a sua seguradora.
Se continua com dúvidas, contacte a Seguitex para um atendimento personalizado e esclarecedor.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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