O seguro de construção é importante para proteger quem trabalha no ramo da construção civil.
Quer saber mais sobre seguros de construções? Neste artigo, a Seguitex esclarece todas as suas dúvidas!
O que é o seguro de construção?
O seguro de construção serve como proteção para os empresas participantes nestas obras, cobrindo os riscos associados à execução de obras.
Este seguro garante o pagamento das perdas e danos materiais causados aos trabalhos de construção civil e as indemnizações devidas a terceiros.
Com este seguro está coberto em Portugal Continental, Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
O seguro de construções é regulado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Quais as coberturas de um seguro de construções?
O seguro de construção cobre:
- Danos materiais – riscos inerentes às obras de construção civil, inclui:
- incêndios
- tempestades
- explosões
- sismos
- alimentos de terras
- despesas com remoção de escombros ou destroços
- demolições
- roubo ou furto
- danos materiais nas instalações temporárias, máquinas e equipamentos auxiliares de construção
- colapso total ou parcial da empreitada
- Responsabilidade civil – danos à propriedade onde se situa a obra ou à adjacente e os seus ocupantes (terceiros).
O que não está incluído:
O seguro de construções pode não incluir:
- Trabalhos de montagem de andaimes ou de instalação de meios de proteção contra incêndio, quando exercidos de forma exclusiva;
- Seguros temporários (obras/trabalhos individuais);
- Empresas que se dedicam a quaisquer trabalhos em aeroportos, pontes, túneis, metropolitano, portos, marinas, barragens e autoestradas, bem como qualquer trabalho de Obras Públicas;
- Perdas e danos que resultem direta ou indiretamente de atos dolosos ou manifesta negligência do Segurado;
- Perdas e danos indiretos, nomeadamente lucros cessantes de qualquer natureza;
- Perdas e danos pelos quais um terceiro seja legal ou contratualmente responsável;
- Despesas com a substituição de material defeituoso, retificação de defeitos de construção ou má execução dos trabalhos;
- Despesas efetuadas com a pesquisa de defeitos;
- Danos causados a bens ou objetos de terceiros que estejam confiados ao Segurado;
- Danos decorrentes de erros ou deficiência de conceção de projeto, de desenho ou de cálculo;
- Danos causados a bens existentes e/ou contíguos propriedade do dono da obra/empreiteiros;
- Danos causados a culturas, bosques, florestas e/ou outros terrenos cultivados;
- Danos causados pela alteração do meio ambiente;
- Danos consistentes em perdas indiretas de qualquer natureza, lucros cessantes e paralisações.
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A quem se destina o seguro de construções?
O seguro de construções destina-se a:
- construtores,
- empreiteiros,
- subempreiteiros,
- eletricistas,
- pedreiros,
- carpinteiros.
O seguro serve para segurar a sua responsabilidade civil que seja por danos patrimoniais ou não patrimoniais, diretamente decorrentes de lesões corporais ou materiais que sejam causados a terceiros e a clientes, pelos legítimos representantes ou pessoas ao serviço e pelas quais o segurado seja civilmente responsável, no âmbito da sua atividade de:
- Montagem de estruturas metálicas;
- Atividades que concorrem para a construção civil;
- Construções de edifícios;
- Remodelação de lojas comerciais, edifícios e frações.
Quanto custa um seguro de construções?
O preço do seguro de construções varia consoante as coberturas e o tempo de duração do mesmo. Assim, se quer saber quanto pode custar um seguro de construções, peça já a sua simulação com a Seguitex!
Seguro de construções: Vantagens
O seguro de construções é vantajoso tanto para os trabalhadores como para a obra, no sentido é que é garantida indemnizações. Assim, pode-se afirmar que o seguro de construções tem a vantagem de:
- Garantir danos à própria empreitada (decorrente dos riscos já mencionados acima);
- Garantir a responsabilidade civil imputável ao dono da obra, ou empreiteiros relacionados com a execução da obra durante o período contratado;
- Representar uma maior segurança em relação ao crédito concedido.
Qual o período de carência de um seguro de construções?
O período de carência é um período de tempo em que a pessoa segura não tem direito a ser pago por algum sinistro que possa acontecer. No caso dos seguros de construções, o contrato de seguro tem início na data prevista nas condições particulares e tem a duração prevista na apólice.
Quando for celebrado por um período de tempo determinado, os efeitos do contrato cessam conforme o estipulado no contrato:
- Período de Construção
Inicia assim que os bens são descarregados no local da obra ou nas áreas de armazenamento e termina assim que ocorra a entrega provisória formal da obra, a entrada em serviço da mesma ou tomada de posse por parte do dono da obra.
- Período de Manutenção
Começa a contar imediatamente após o fim do período de construção e pode ser de 6,12 ou 24 meses.
- Período de Testes
Período de 4 semanas incluído no período de construção e que ocorre antes da data termo.
- Responsabilidade Civil Extracontratual
Este período coincide com o período de construção (salvo se contratada uma cobertura específica que permita a extensão do período de manutenção).
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Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
A Seguitex
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