Seguro para Empregada Doméstica. É obrigatório?

seguro empregada domestica

Tem uma empregada doméstica a tempo inteiro ou parcial? Sabia que o seguro para empregada doméstica é obrigatório por lei?

Fique a saber tudo sobre o seguro para empregada doméstica com este artigo da Seguitex!

 

Quem é considerada empregada doméstica?

De acordo com a lei portuguesa, uma empregada doméstica é quem satisfaz as necessidades de um agregado familiar, executando tarefas de confeção de refeições, tratamento de roupas, limpeza da casa, assistência a crianças, idosos ou doentes, serviços de jardinagem ou costura. 

 

O que é um seguro para empregada doméstica?

O seguro para empregada doméstica é um seguro de acidentes de trabalho que tem o objetivo de transferir a responsabilidade legal pelos acidentes que possam ocorrer ao serviço de algo ou alguém. 

Para aderir a este seguro não é necessário que o empregado doméstico tenha um contrato, sendo que o seguro é obrigatório independentemente do tempo que a pessoa esteja na sua casa.

Este seguro é obrigatório, e caso não o tenha, pode estar sujeito a uma multa. Para além disso, tem de pagar todas as despesas médicas, indemnizações e o ordenado da empregada enquanto a mesma não estiver capaz de trabalhar.

 

O seguro para empregada doméstica é obrigatório?

Sim, o seguro para empregada doméstica é um tipo de seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei.

 

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A quem se destina o seguro para empregada doméstica?

O seguro para empregadas domésticas é destinado a todas as pessoas e famílias que tenham empregadas domésticas ou o seu serviço, quer trabalhem a tempo inteiro ou a tempo parcial.

 

Coberturas do seguro para empregada doméstica

O seguro para empregada doméstica tem um conjunto de coberturas, entre as quais umas obrigatórias e outras opcionais.

Assim, as principais coberturas do seguro para empregada doméstica são:

  • Indemnização por incapacidade temporária;
  • Indemnização por incapacidade permanente (pensão vitalícia ou capital, subsídio por elevada incapacidade permanente, subsídio para readaptação da habitação, prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa e subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional);
  • Morte;
  • Assistência médica e cirúrgica;
  • Hospitalização;
  • Acidentes na ida e no regresso entre a residência habitual e o local de trabalho;
  • Acidentes ocorridos no tempo e no local de trabalho;
  • Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família da pessoa coberta pelo seguro;
  • Assistência psicológica e psiquiátrica à pessoa coberta pelo seguro e respetiva família;
  • Proteção jurídica;
  • Assistência farmacêutica;
  • Serviços de reabilitação;
  • Cuidados de enfermagem;
  • Entre outros.

 

O que não está incluído no seguro para empregadas domésticas

O seguro de responsabilidade civil para empregadas domésticas não inclui:

  • Doenças profissionais;
  • Acidentes devidos a distúrbios laborais, tais como greves e tumultos;
  • Acidentes devidos a atos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil;
  • Acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro e hostilidades entre nações estrangeiras ou atos bélicos provenientes dessas hostilidades;
  • Hérnias com saco formado;
  • A responsabilidade por quaisquer multas e coimas que recaiam sobre o Tomador ou Segurado por falta de cumprimento das disposições legais;
  • Em caso de acidente ocorrido em território estrangeiro, a cobertura das despesas de repatriamento depende de convenção expressa no contrato;
  • Acidentes sofridos pelo Tomador ou pelo Segurado, quando se trate de uma pessoa física, bem como todos aqueles que não tenham com o Tomador um contrato de trabalho, salvo os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados;
  • Incapacidades que resultem do incumprimento das prescrições clínicas ou cirúrgicas ou como tendo sido voluntariamente provocadas, na medida em que resultem de tal comportamento. 

 

O seguro para empregada doméstica inclui despesas médicas?

Sim. Assim como abrange também despesas farmacêuticas, proteção jurídica, incapacidade temporária e permanente, assistência doméstica ou morte. 

 

 

Tipos de seguros obrigatórios para empregadas domésticas

Como visto anteriormente, o seguro de acidentes de trabalho para empregadas domésticas é obrigatório. Este tipo de seguro alarga a proteção a incidentes ocorridos no trabalho, mas também no seu percurso de ida e volta. 

A ausência deste seguro pode resultar em punições como coimas que vão até aos 3.750€. Existe também a punição de o patrão pagar todas as indemnizações a que o trabalhador tenha direito.

 

Se mudar de empregada tenho de fazer novo seguro?

A resposta é esta pergunta é não. Se mudar de empregada não necessita de fazer um novo contrato de seguro, uma vez que não precisa de identificar o nome da pessoa que trabalha para si.

 

Quanto custa um seguro para empregada doméstica?

O preço de um seguro para empregada doméstica depende das coberturas que cada um escolhe. Quanto mais completo, mais caro irá ser o seguro. Para além disto, o valor a paga depende, também, da atividade dos funcionários e das especificidades dos processos de trabalho utilizados.

Com a Seguitex pode encontrar o melhor e mais barato seguro para empregada doméstica. 

 

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Empregada doméstica: direitos e deveres do empregador

Alguém que trabalha como empregado doméstico tem um empregador que está sujeito a direitos e deveres. No que toca aos deveres, o empregador deve: 

  • Cumprir o total de 49 horas semanais;
  • É possível admitir menores de 16 anos, caso estes tenham a escolaridade obrigatória;
  • Marcação de férias, que num ano têm que ser 22 dias úteis;
  • O gozo de feriados é um direito, sem sofrer diminuição de rendimentos;
  • Caso existam condições que não permitam ao empregador continuar o contrato, o trabalhador deve saber de tal situação com 15 dias de antecedência em contratos de seis meses, e com 30 dias de antecedência em contratos de mais de dois anos. 

Quando toca a direitos, o empregador tem os seguintes:

  • O empregador pode colocar um funcionário em período experimental durante um determinado tempo;
  • A lei protege o empregador em situações de despedimento por justa causa, como faltas injustificadas. 

 

Qual o período de carência de um seguro para empregada doméstica?

A maioria dos seguros não possui período de carência, e o seguro para empregadas domésticas não é exceção. Este seguro é acionado desde o primeiro pagamento. 

 

Seguro Empregada Doméstica: Vantagens

O seguro para empregadas domésticas, para além de obrigatório, é muito vantajoso para estes trabalhadores. Pode ter vantagens como: 

  • Os trabalhadores acidentados têm acesso a um serviço de assistência privada, possibilitando ótimas condições de recuperação;
  • A estabilidade financeira do trabalhador fica assegurada, garantindo todas as prestações legais;
  • Proteção dos funcionários, por poucas horas que trabalhem na sua casa, os acidentes podem acontecer;
  • Para o responsável, as suas responsabilidades legais ficam por conta da seguradora. 

 

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Qual o período de carência de um seguro para empregada doméstica?

O período de carência é um período de tempo em que a pessoa segura não tem direito a ser pago por algum sinistro que possa acontecer.

No caso dos seguros para empregadas domésticas, não existe qualquer tipo de período de carência, sendo que o seguro tem início imediato desde o pagamento inicial.

 

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Se mudar de empregada tenho de fazer novo seguro?

A resposta é esta pergunta é não! Se mudar de empregada não necessita de fazer um novo contrato de seguro, uma vez que não precisa de identificar o nome da pessoa que trabalha para si. 

 

O que acontece caso a empregada trabalhar em várias casas?

No caso de trabalharem em várias casas, em cada uma delas o empregado doméstico deve estar protegido.

Assim, se sofrer um acidente numa casa é esse o seguro que é acionado e depois, ao informar do acidente, o responsável deve obter detalhes do acidente junto da seguradora daquela casa. Sendo que é o seguro do local onde ocorreu o acidente que garantirá o pagamento das despesas médicas. 

 

Qual o seguro empregada doméstica mais barato?

Os valores do seguro de empregada doméstica varia consoante a seguradora escolhida e as coberturas.

Com a Seguitex pode fazer uma simulação, e de entre as várias seguradoras com que a Seguitex trabalha, pode escolher qual se adequa ao que procura. 

 

Conclusão 

Obrigatório por lei, o seguro de empregada doméstica é essencial para a proteção de quem trabalha a dias. Este seguro protege o trabalhador de incidentes durante o trabalho e nas suas deslocações.

Proteção jurídica, proteção em caso de morte, ou em situações de invalidez temporária ou permanente são algumas das coberturas que este seguro confere. 

 

Vantagens de escolher a Seguitex

O facto de trabalharmos com todas as seguradoras permite que haja uma maior opção de escolha de qual seguro se adapta melhor ao que procura.
Existe ainda a opção de a Seguitex escolher qual das seguradoras pode oferecer uma proposta mais adequada às suas necessidades. Tudo isto poupa-lhe tempo e dinheiro.

 

 

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

A Seguitex

Antes de contratar um seguro peça uma simulação na Seguitex e assim descobre quais são as ofertas que melhor servem as suas necessidades. Temos parceria com todas as seguradoras e asseguramos que recebe o melhor seguro de acordo com as suas necessidades.

Ao escolher a Seguitex está a poupar tempo pois avaliamos qual o melhor seguro junto de todas as seguradoras. Com a Seguitex também tem a garantia de obter o melhor e mais barato seguro.