Com as alterações climáticas e a urgente necessidade de proteger o Mundo onde vivemos, a responsabilidade ambiental de uma empresa torna-se bastante importante.
Com este artigo da Seguitex, vai ficar a saber mais sobre o seguro de responsabilidade ambiental e, principalmente, sobre as garantias financeiras ambientais obrigatórias.
O que são garantias financeiras ambientais?
As garantias financeiras ambientais são mecanismos que asseguram que as atividades e projetos realizados por uma empresa ou governo cumpram com os requisitos ambientais estabelecidos por lei.
Essas garantias podem ser usadas para proteger o meio ambiente de possíveis danos causados por essas atividades, e também para garantir que os responsáveis por elas tenham os recursos financeiros necessários para reparar ou mitigar quaisquer danos causados.
Assim, a garantia financeira serve como um suporte para a proteção dos segurados em relação a prejuízos, neste caso, relacionados com problemas ambientais.
As garantias obedecem ao princípio da exclusividade, não podendo ser desviadas para outro fim nem objecto de qualquer oneração, total ou parcial, originária ou superveniente.
O que são danos ambientais?
Os danos ambientais são alterações no meio ambiente que levam a alguma consequência negativa.
Assim, um dano ambiental é considerado uma alteração adversa mensurável de um recurso natural ou a deterioração mensurável do serviço de um recurso natural, que ocorra direta ou indiretamente.
Os recursos naturais em causa são as espécies e habitats naturais protegidos, o solo e a água.
O que diz a lei?
As garantias financeiras ambientais obrigatórias são legisladas pelo Decreto-Lei n.º 147/2008 – Regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais.
Este decreto define quem tem obrigatoriedade de constituir garantias financeiras que lhe permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade que desenvolvem, define por onde se pode constituir estas garantias e outros aspetos inerentes às garantias financeiras ambientais obrigatórias que ainda serão abordadas!
A apólice de Responsabilidade Ambiental tem de oferecer a cobertura de acordo/conforme com o estipulado no Decreto Lei 147/2008 que estabelece o “regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais”, mais precisamente no que se refere ao artigo 12º e 13º do DL referido relativamente à cobertura de Dolo ou Culpa:
O artigo 12º do DL 147/2008, referindo-se a “responsabilidade objetiva” dispõe que “… o operador que, independentemente da existência de dolo ou culpa, causar um dano ambiental, em virtude do exercício de qualquer das atividade ocupacionais enumeradas no anexo III do presente decreto-lei, ou uma ameaça iminente daqueles danos em resultado dessas atividades, é responsável pela adoção de medidas de prevenção e reparação dos danos ou ameaças causados…”
O artigo 13º do mesmo diploma (com a epígrafe de “responsabilidade subjetiva”) alarga a exposição do seguro já que se aplica às atividades distintas das que constam do anexo III, dispondo no entanto que as entidades respondem exclusivamente pelos danos ambientais em caso de “dolo” ou de “negligência”.
Caso as apólices não garantam esta cobertura existem coimas a ser aplicadas.
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A quem se aplica a obrigação de constituir uma garantia financeira ambiental?
A obrigação de constituir uma garantia financeira ambiental pode ser aplicada a diferentes tipos de entidades, dependendo das leis e regulamentos ambientais específicos.
Alguns exemplos de entidades que podem ser obrigadas a constituir uma garantia financeira ambiental incluem:
- Empresas: Em alguns casos, as empresas podem ser obrigadas a constituir uma garantia financeira ambiental para garantir que elas têm os recursos financeiros necessários para reparar ou mitigar quaisquer danos causados ao meio ambiente durante suas atividades.
- Governos: Alguns governos podem exigir que os projetos públicos, como a construção de estradas ou pontes, sejam acompanhados por uma garantia financeira ambiental para garantir que o meio ambiente seja protegido durante essas atividades.
- Organizações sem fins lucrativos: As organizações sem fins lucrativos também podem ser obrigadas a constituir uma garantia financeira ambiental para garantir que elas têm os recursos financeiros necessários para reparar ou mitigar quaisquer danos causados ao meio ambiente durante as suas atividades.
Todos os operadores que exerçam uma das atividades abrangidas pelo regime de responsabilidade civil têm a obrigação de constituir uma ou mais garantias financeiras para que possam assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade que desenvolvem.
Algumas destas atividades são:
- Operações de gestão de resíduos sujeitas a licença;
- Descargas ou injeções de poluentes nas águas de superfície ou nas águas subterrâneas que requeiram título de utilização dos recursos hídricos;
- Fabrico, utilização, armazenamento, processamento, enchimento, libertação para o ambiente e transporte no local de substâncias perigosas;
- Transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, aéreo ou por vias navegáveis interiores de mercadorias perigosas ou poluentes;
- Descargas para as águas interiores de superfície e descargas de substâncias para as águas subterrâneas que requeiram licenciamento prévio;
- Entre outros.
Como se podem constituir as garantias financeiras obrigatórias?
As garantias financeiras obrigatórias podem constituir-se através de:
- Apólices de seguro;
- Garantias bancárias;
- Participação em fundos ambientais;
- Constituição de fundos próprios reservados para o efeito.
Seguro de Responsabilidade Ambiental: o que é?
O seguro de responsabilidade ambiental é um tipo de garantia financeira ambiental que protege as empresas e outras entidades de possíveis responsabilidades legais decorrentes de danos ambientais causados por suas atividades.
Ele pode ser usado para cobrir os custos de reparação ou mitigação de danos ambientais, bem como os custos de processos judiciais e multas.
O seguro de responsabilidade ambiental pode ser adquirido por empresas de qualquer tamanho e de diferentes setores, incluindo indústria, comércio e serviços.
O seguro de responsabilidade ambiental tem como objetivo assegurar a responsabilidade por eventuais danos ambientais ou ameaça iminente de danos resultantes do exercício de uma atividade. Assim, este seguro cobre:
- Danos ambientais;
- Poluição ou contaminação (opcional);
- Custos de defesa (opcional).
É importante notar que o seguro de responsabilidade ambiental não é uma substituição para práticas ambientais responsáveis, e sim uma proteção adicional em caso de danos acidentais ou imprevistos.
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Quais os valores a considerar na constituição das garantias financeiras?
A lei portuguesa não define os valores que deve considerar na constituição das garantias financeiras.
O valor deve ser estabelecido pelo operador com base no risco ambiental da sua atividade, tendo em consideração a estimativa dos custos das medidas de prevenção e de reparação dos danos potencialmente causados pela sua atividade.
Assim, o operador deve realizar um documento em que:
- Caracteriza o estabelecimento, a envolvente e a atividade ocupacional;
- Identifica as fontes de perigo, eventos iniciadores e cenários de acidente;
- Avalia a frequência de ocorrência dos cenários de risco previsíveis;
- Avalia a gravidade das consequências;
- Define as medidas de prevenção e de reparação necessárias e adequadas a adotar;
- Estima os custos das referidas medidas, num worst-case scenario.
Caso o operador não queira realizar esta análise por ele próprio, uma entidade externa pode ser contratada para este efeito.
Quais os requisitos específicos para as apólices de seguro?
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, as apólices de seguro deve conter a descriminação dos seguintes elementos:
- Designação da apólice, identificação completa dos documentos que a compõem, data e assinatura;
- Identificação, NIF e domicílio das partes (segurado, beneficiário e segurador e, se aplicável, o seu representante);
- Identificação inequívoca do local segurado;
- Objeto do seguro e sua natureza;
- Riscos cobertos e respetivas exclusões;
- Capital seguro;
- Âmbito territorial do contrato;
- Prémio ou fórmula do respetivo cálculo;
- Delimitação temporal do contrato;
- Conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou o modo de a determinar;
- Eventuais períodos de carência e franquias;
- Eventuais agravamentos ou bónus que possam ser aplicados ao contrato;
- Regimes de renovação, de renúncia e de livre resolução do contrato, se definidos;
- Outros direitos e obrigações das partes;
- Lei aplicável ao contrato e condições de arbitragem;
- Outras eventuais condições estipuladas pelas partes.
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O que acontece se não for prestada a garantia financeira ambiental obrigatória?
Caso não tenha uma garantia financeira ambiental obrigatória, saiba que é uma contraordenação muito grave. Estas contraordenações são puníveis com coima:
- Se praticada por pessoa singular, de EUR 10.000,00 a EUR 100.000,00 em caso de negligência e de EUR 20.000,00 a EUR 200.000,00 em caso de dolo;
- Se praticadas por pessoas coletivas, de EUR 24.000,00 a EUR 144.000,00 em caso de negligência e de EUR 240.000,00 a EUR 5.000.000 em caso de dolo.
- A moldura da coima pode ser elevada ao dobro nos seus limites mínimo e máximo quando a presença ou emissão de uma ou mais substâncias perigosas afete gravemente a saúde, a segurança das pessoas e bens e o ambiente.
Para além disso, em alguns casos, também pode sofrer as seguintes sanções:
- Apreensão e perda a favor do Estado dos objetos pertencentes ao operador, utilizados ou produzidos aquando da infração;
- Interdição do exercício de profissões ou atividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- Privação do direito a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos nacionais ou comunitários;
- Privação do direito de participar em conferências, feiras ou mercados nacionais ou internacionais com intuito de transacionar ou dar publicidade aos seus produtos ou às suas atividades;
- Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto a empreitada ou concessão de obras públicas, a aquisição de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
- Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- Cessação ou suspensão de licenças, alvarás ou autorizações relacionadas com o exercício da respetiva atividade;
- Perda de benefícios fiscais, de benefícios de crédito e de linhas de financiamento de crédito de que haja usufruído;
- Selagem de equipamentos destinados à laboração;
- Imposição das medidas que se mostrem adequadas à prevenção de danos ambientais, à reposição da situação anterior à infração e à minimização dos efeitos decorrentes da mesma;
- Publicidade da condenação;
- Apreensão de animais.
Conclusão
As garantias financeiras ambientais permitem-lhe assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida pela sua empresa.
Uma vez que são obrigatórias, esteja consciente que pode sofrer consequências caso não as constitua. Estas garantias devem estar válidas durante o período em que o operador desenvolva a atividade em causa.
Para isto, pode subscrever um seguro de responsabilidade ambiental, que irá garantir a responsabilidade por eventuais danos ambientais causados pela sua atividade.
Ao aderir a este seguro, deve verificar que o seu seguro não tem qualquer exclusão que possa pôr em causa a garantia financeira. Para isto, conte com a Seguitex para o ajudar!
Entre em contacto com a Seguitex para ter o melhor e mais barato seguro de responsabilidade ambiental!
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
A Seguitex
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